A partir de 01/07/2012 não poderá ser utilizada carta
de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e (Nota
Fiscal eletrônica), conforme previsto no AjusteSINIEF 10, de 30/09/2011 - Cláusula segunda - II - o § 7º na cláusula décima quarta-A. Deste modo, caso necessite realizar operações passiveis de Carta de Correção para NF-e, obrigatoriamente devera utilizar a CC-e (Carta de Correção eletrônica).
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