micromello informática

micromello informática

Não poderá ser utilizada Carta de Correção em papel

A partir de 01/07/2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e (Nota Fiscal eletrônica), conforme previsto no AjusteSINIEF 10, de 30/09/2011 - Cláusula segunda - II - o § 7º na cláusula décima quarta-A. Deste modo, caso necessite realizar operações passiveis de Carta de Correção para NF-e, obrigatoriamente devera utilizar a CC-e (Carta de Correção eletrônica).
Nenhum comentário:
Enviar por e-mailPostar no blog!Compartilhar no XCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial
Assinar: Postagens (Atom)

Fabrica de Softwares

Aplicativos

links

  • Atualização PDF
  • Atualização EXE
  • Acesso Remoto
  • Java - testar funcionamento
  • Software Emissor NF-e
  • Consultar Disponibilidade
  • Alíquotas IBPT - 06/2013

Informações

  • ►  2015 (1)
    • ►  janeiro (1)
  • ►  2013 (3)
    • ►  outubro (1)
    • ►  setembro (1)
    • ►  julho (1)
  • ▼  2012 (1)
    • ▼  junho (1)
      • Não poderá ser utilizada Carta de Correção em papel
  • ►  2011 (1)
    • ►  março (1)
  • ►  1994 (1)
    • ►  setembro (1)

Visitantes

MicroMello Informática. Tema Simples. Tecnologia do Blogger.